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Aos dez de maio do ano de dois mil e doze, conforme o
Decreto nº 809, o Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho do Brasil do
Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a descentralização dos Órgãos atende aos
interesses das Oficinas Litúrgicas sediadas no interior do Estado do Rio de
Janeiro, resolve:
Art. 1º. ALTERAR, o Decreto nº 776 de onze de agosto de dois
mil e onze, passando este a ter a seguinte redação:
Delegacia Litúrgica com jurisdição sobre as Oficinas
Litúrgicas sediadas nos municípios de Macaé, Conceição de Macabu, Carapebus,
Quissamã, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, Cardoso
Moreira, São Francisco do Itabapoana e Italva, Estado do Rio de Janeiro.
Em seu Artigo 2º - O novo Órgão recebe a designação de
DELEGACIA LITÚRGICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JURISDIÇÃO VII – 28.2.
Com seis atribuições que estão elencadas no documento em
anexo.
O referido documento foi dado e traçado na Grande Secretaria
de Administração do Santo Império, Campo de São Cristóvão 114 – Bairro Imperial
– Rio de Janeiro, RJ, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, A... D ....
Enyr de Jesus da
Costa e Silva
Soberano Grande
Comendador
Antônio Carlos
Barbosa Ramos Antônio Carlos
Premoli
Gr... Chanc... do S... I... Gr... Sec...
de Adm... do S... I...
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