sexta-feira, 15 de junho de 2012

Decreto nº 809 altera dispositivos do Decreto nº 776 e dá outras providências


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Aos dez de maio do ano de dois mil e doze, conforme o Decreto nº 809, o Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a descentralização dos Órgãos atende aos interesses das Oficinas Litúrgicas sediadas no interior do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º. ALTERAR, o Decreto nº 776 de onze de agosto de dois mil e onze, passando este a ter a seguinte redação:
Delegacia Litúrgica com jurisdição sobre as Oficinas Litúrgicas sediadas nos municípios de Macaé, Conceição de Macabu, Carapebus, Quissamã, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, Cardoso Moreira, São Francisco do Itabapoana e Italva, Estado do Rio de Janeiro.
Em seu Artigo 2º - O novo Órgão recebe a designação de DELEGACIA LITÚRGICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JURISDIÇÃO VII – 28.2.
Com seis atribuições que estão elencadas no documento em anexo.
O referido documento foi dado e traçado na Grande Secretaria de Administração do Santo Império, Campo de São Cristóvão 114 – Bairro Imperial – Rio de Janeiro, RJ, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, A... D ....


Enyr de Jesus da Costa e Silva
Soberano Grande Comendador

Antônio Carlos Barbosa Ramos           Antônio Carlos Premoli
                   Gr... Chanc... do S... I...                          Gr... Sec... de Adm... do S... I...

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